Mas este benefício não são todos os trabalhadores que tem direito a receber e muitas pessoas não sabem sobre o seguro desemprego, vamos te mostrar como receber e quem tem direito a este benefício.
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Quem tem direito
Pode receber o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.
Muitas pessoas ainda tem dívidas sobre as empregadas domésticas, mas elas também possuem direitos para receber o seguro desemprego.
Como solicitar meu seguro desemprego
Você precisa tomar cuidado após a data que foi dispensado do trabalho, você pode dar entrada ao benefício a partir do 7º dia da saída do emprego e tem até 120 dias para dar entrada no benefício.
Já as empregadas domésticas, podem dar entrada também a partir do 7º dia de saída, mas tem 90 dias para dar entrada no benefício.
Caso o empregador perca o prazo ele perde o direito ao benefício.
Outras dúvida que os trabalhadores tem é que muitas pessoas saem de um emprego e logo em seguida vão para outro e não dão entrada em seu seguro, porém esta prática não é ilegal, mas se você der entrada no benefício e conseguir um emprego de carteira assinada durante o recebimento dos benefícios, ele é cancelado automaticamente.
Valores e parcelas
O valor de cada parcela varia de R$ 1.045, que é o valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.
O trabalhador recebe entre três a cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo ele trabalhou antes da demissão.